quarta-feira, agosto 15, 2018

5 Condições Essenciais para um Projeto Social ser aprovado em editais de captação de recursos

Atender às condições exigidas nos editais é fator essencial para a captação de recursos via projetos sociais.

Gestores de associações e institutos devem estar atentos às exigências do edital. 
Alcançar a aprovação de um projeto social e receber apoio na forma de recursos financeiros, materiais ou técnicos para realizar o seu trabalho e atender bem aos seus beneficiários é desejo de dez entre dez associações, institutos, fundações ou qualquer outro tipo de organização sem fins lucrativos ou não governamental, as chamadas OS (organizações sociais) ou OSC (organizações da sociedade civil). Afinal, recursos para ongs e suas iniciativas são sempre escassos e muito necessários.

A partir da relativamente nova legislação que regula as atividades de OSC (Lei 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) as condições para alcançar estes importantes recursos, especialmente os de origem pública (da União, dos estados ou dos municípios) através de Termo de Fomento ou de Colaboração, tiveram algumas alterações que precisam ser conhecidas pelos responsáveis pela mobilização e captação de recursos de associações, institutos e outras organizações sociais. Sejam elas tituladas como OSCIP ou não.

Assim, baseados em nossa experiência na gestão de organizações do terceiro setor e na prestação de consultoria a ongs de diferentes portes e com objetivos e focos de atuação diversos, relacionamos 05 condições essenciais e indispensáveis para que um projeto social seja bem avaliado em qualquer seleção e aprovado para receber os preciosos recursos, sejam públicos ou privados, para trabalhar em favor de determinada comunidade.

1 Estar com sua documentação completa e regularizada
Sem documentos em ordem é quase impossível participar de seleção de projetos
Estatuto e suas alterações, atas de eleição e posse da equipe diretiva atual, inscrição no CNPJ e na Fazenda estadual emunicipal, certidões de regularidade com INSS, FGTS, Receita Federal e Ministério Público, além do cadastro em conselhos municipais e estaduais atinentes à sua área (ou áreas) de atuação, devem estar devidamente regularizados e organizados aptos a serem apresentados (anexados) junto aos projetos sociais em editais públicos ou privados, nacionais ou internacionais.
Sem estes documentos em ordem será quase impossível participar de qualquer processo de seleção de projetos, mesmo nas seleções mais simplificadas.

2 Registro e controle rigorosos e transparentes das movimentações contábeis e financeiras
Um dos aspectos mais atentamente observados pelos organismos, governos e empresas financiadoras de projetos sociais e de organizações não governamentais é a correção e transparência na gestão dos recursos financeiros colocados à disposição destas iniciativas. A essa transparência na gestão financeira se dá o nome de accountability, que também envolve a eficiência e a efetividade na aplicação dos recursos disponibilizados.
A organização proponente manter correto e rigoroso registro das receitas e das despesas, bem como prestar periodicamente contas aos apoiadores, aos beneficiários eà comunidade sobre estas receitas e despesas é fator importantíssimo para a aprovação de um projeto apresentado por esta organização em editais. Pode ser a diferença entre receber ou não o apoio pleiteado e tão necessário.


3 Contar com equipe experiente e realmente capacitada para realizar as ações do projeto
É bastante comum, principalmente em iniciativas de origem comunitária ou iniciantes, de micro ou pequeno porte, contar com aquelas pessoas talentosas, voluntárias, extremamente prestativas e dedicadas na realização de tarefas administrativas, de acompanhamento aos beneficiários, ou mesmo como “instrutoras” de dança, de música ou como recreacionistas etc. sem efetiva formação para estas funções. Ou então aquele rapaz ou senhor voluntário que, por trabalhar em um escritório de contabilidade, cuida das contas da associação ou instituto.
Para os avaliadores de projetos o recurso a estas pessoas, muito simpáticas e abnegadas mas sem formaçãoadequada, representa sinal de deficiência na capacidade técnica da organização para a realização da proposta sob avaliação.
executivo afrobrasileiro operando planilha no notebook
Recomenda-se, veementemente, agregar ao projeto apresentado a editais de seleção profissionais habilitados e experientes, com currículos consistentes, a fim de transmitir segurança aos avaliadores quanto à capacidade dos proponentes de realizar com competência e técnica as tarefas do projeto social. Mobilizar tais profissionais para atuarem de forma voluntária também demonstra a habilidade de liderança e a credibilidade do projeto, dos gestores e da organização social.

4 Participação ativa e democrática da comunidade e /ou dos beneficiários nas definições da proposta
Contar com o protagonismo das pessoas que serão beneficiadas pelo projeto social e/ou da comunidade em que o projeto será desenvolvido, particularmente nas definições dos serviços e das metodologias aplicadas, tem se mostrado um relevante componente na avaliação positiva de propostas apresentadas aos editais de seleção com fins de captação de recursos.
No entendimento dos avaliadores, com base em experiência e em pesquisas, a participação da comunidade e dos beneficiários na construção de uma proposta social contribui sensivelmente para o sucesso da iniciativa no alcance de seus objetivos de mudança e transformação social efetiva, pois amplia o engajamento de todos os stakeholders.
Deve ser, portanto, atenta e sinceramente considerada tal participação pelos gestores de ong proponente de projetos com vistas à captação de recursos e parcerias fortalecedoras.

5 Articulação com políticas públicas, equipamentos e serviços existentes e disponibilizados à comunidade beneficiária
Muito raramente alguma comunidade ou grupo social se encontra totalmente isolado e alheio a qualquer política pública nas principais necessidades e direitos de cidadania, tais como educação, saúde, alimentação, moradia, saneamento básico, trabalho, cultura e lazer, em nosso país.
Os governos, nos diferentes âmbitos de atuação, buscam colocar à disposição das comunidades equipamentos, serviços e políticas públicas que devem ser/estar articuladas com as diferentes iniciativas das milhares organizações sociais e sem fins lucrativos em atividade no Brasil.
Neste sentido e visando fortalecer estas articulações, organismos de fomento e apoio ao terceiro setor, através de seus avaliadores de propostas sociais, consideram muito positivamente projetos que tirem proveito e potencializem as políticas e serviços públicos existentes nas regiões e disponíveis aos beneficiários das iniciativas sociais. Tal característica demonstra a sensibilidade, o conhecimento mais profundo da questão e do ambiente que a proposta pretende atender, contando pontos para a seleção nos editais.

Estes são alguns dos principais fatores considerados na avaliação de uma proposta social apresentada em processos seletivos, tanto públicos quanto privados. São, portanto, aspectos muito relevantes a serem considerados quando da elaboração de um projeto por uma organização não governamental que busque captar recursos através de editais.

Em um próximo artigo trataremos de outros componentes que contribuem para a aprovação de um projeto ou proposta social de captação de recursos para ongs.

Até lá!
José Fernando de Oliveira Moreira

Consultor em Gestão do 3º Setor na Differente Consultoria e Projetos

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(Artigo publicado originalmente em https://www.linkedin.com/pulse/o-que-uma-ong-precisa-para-ter-seu-projeto-social-em-jos%C3%A9-fernando/ )


sexta-feira, julho 28, 2017

OSCIP Quais as vantagens de uma ong ter esse título

OSCIP - Quais as vantagens de uma ONG ter essa qualificação


Quais as Vantagens de uma Associação (ONG) obter a qualificação OSCIP?
Essa é uma questão ou dúvida muito comum no ambiente das organizações sem fins lucrativos ou não governamentais (ongs) e que nos chega com frequencia na Differente Consultoria e Projetos.

   
Como OSCIP a ong realiza melhor seu trabalho social.
Inicialmente, é preciso entender que ser uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma opção da associação ou outra entidade sem fins lucrativos, e não uma obrigação. É na verdade um título concedido pelo poder público federal, através do Ministério da Justiça, a fim de facilitar a realização de parcerias e convênios com organizações do terceiro setor sem a burocracia das licitações.

    Por apresentar diversas vantagens em relação aos outros títulos da mesma origem (utilidade pública federal (Lei 91/1935 revogada pela Lei 13204/2015) e filantrópica) e ainda assim permitir/autorizar que a ONG firme termos de parcerias com os órgãos públicos, o título de OSCIP tem atraído a atenção e o interesse das organizações que atuam em áreas de responsabilidade, em princípio, do Poder Público, tais como assistência social, saúde, educação, cultura e outras.

       As principais vantagens oferecidas às organizações que obtenham a qualificação como OSCIP são:
  1. Título OSCIP complementa, em muitos aspectos, os de utilidade pública em todos os níveis (municipal, estadual ou federal), possibilitando firmar convênios e parcerias com prefeituras, estado e governo federal em processo simplificado;
  2. Os dirigentes da organização sem fins lucrativos podem ser remunerados (Art. 4º, Inciso VI, da Lei 9790/99); neste caso, a entidade não poderá obter ou manter título de utilidade pública federal ou certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social e perderá a isenção de pagamento do Imposto de Renda;
  3. Poder requisitar do poder público equipamentos, móveis, imóveis e instalações para uso em suas atividades sociais;
  4. Poder receber do poder público, por alienação (doação), de bens públicos (móveis e equipamentos), para uso em benefício de seus objetivos estatutários;
  5. Poder receber, por doação, do poder público, produtos, bens móveis e equipamentos, de apreensões pelo poder de polícia do Estado (Polícia Federal, Fiscais de Postura, Fiscais Ambientais, etc.), para uso próprio ou alienação em benefício de suas atividades estatutárias e sociais;
  6. Poder receber doações financeiras de empresas e pessoas físicas por incentivos fiscais (renúncia fiscal do Estado em benefício da entidade social, quando da apuração do tributo devido pelo contribuinte que promover doação de valores financeiros ao ente social. Ex.: Lei de Incentivo à Cultura, Lei RouanetLei Goyazes etc.).
  
    Se, por um lado, as vantagens e prerrogativas atinentes a uma organização social sem fins lucrativos que tenha alcançado a qualificação OSCIP, especialmente no tocante à sua relação com o Poder Público nas esferas municipal, estadual e federal, tornam muito atrativa e comum a busca por este título, por outro lado, as inúmeras condições impostas pela legislação para a obtenção da certificação, justificadas pela necessidade de controle das destinações dadas aos recursos públicos colocados à disposição destas organizações, costumam inibir entidades que certamente se beneficiariam muito com o título. 
     
     No próximo artigo, AS CONDIÇÕES PARA UMA ONG SER OSCIP, iremos pontuar as várias condições para alcançar esta qualificação que facilita em muito o trabalho social realizado em parceria com instituições e órgãos públicos. Tocaremos, também, nas alterações dadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC.

     Até lá, Amig@s!

    Para mais detalhes e encaminhamento do processo de qualificação OSCIP, consultem-nos na Differente Consultoria e Projetos, que estaremos prontos e à disposição para atende-los e transformar suas ideias em realidade.     

José Fernando de Oliveira Moreira
Consultor em Gestão do 3º Setor 
CEO de Differente Consultoria e Projetos
Transformando suas Ideias em Realidade

Contatos:
Fones: (62) 9 84507342 ou (62) 9 85031921 – WhatsApp: (62) 9 94254048 ou (62) 9 81095332


Fontes Consultadas:

BRASIL, Presidencia da República. Decreto 3.100, de 30 de Junho de 1999 - Regulamenta a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999.

BRASIL, Presidencia da República. Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999. Lei das OSCIP.

BRASIL, Presidencia da República. Lei nº 13.019, de 31 de Julho de 2014. MROSC - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. 

CARDOSO, Univaldo Coelho. OSCIP: organização da sociedade civil de interesse público. / Univaldo Coelho Cardoso,
Vânia Lúcia Nogueira Carneiro, Édna Rabêlo Quirino Rodrigues. – Brasília : Sebrae, 2014. il.
(Série Empreendimentos Coletivos) 

CAZUMBÁ, Nailton. NOSSA CAUSA. Guia do MROSC para Organizações da Sociedade Civil e Prefeituras. 

COMUNIDADE SOLIDÁRIA, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. A Lei nº 9.790/99 como Alternativa para o Terceiro Setor. 2.ed. revisada e atualizada. Brasília, abril de 2002.

segunda-feira, agosto 22, 2016

Meu Blog FALANDO SÉRIO! está Lançado!!!

Blog Falando Sério!, com Fernando Moreira
Pode Acreditar, por que eu estou FALANDO SÉRIO
Meu Blog "FALANDO SÉRIO!" está Lançado!!!
 
Olá, Amigos e Amigas, Companheiros e Colegas, Parceiros e Clientes! Olá a Todos  Generosos Seguidores!!


Chego até vocês, pela primeira vez através de meu blog, ao qual dei o nome de FALANDO SÉRIO! uma vez que, em minhas postagens/publicações por aqui tratarei de assuntos, acontecimentos, notícias e informações que terei avaliado, inclusive com o apoio de vocês, como relevantes e merecedoras de minhas sérias considerações a respeito. Seja por se tratarem de temas com os quais venho lidando, em minhas atividades como Consultor para organizações sociais do terceiro setor ou não governamentais, envolvendo a gestão, o gerenciamento do voluntariado, a captação e mobilização de recursos e a auto sustentação (ou sustentabilidade) dessas organizações, equivocadamente também chamadas organizações sem fins lucrativos(!); seja por se referirem a temas sobre os quais venho me debruçando como estudioso e livre pesquisador ao longo de minha vida, tais como o empreendedorismo, particularmente em sua variante étnico e afro étnico, o desenvolvimento sustentado e a economia criativa (ou economia da cultura).  

Em minhas primeiras postagens, após a presente, que pretende-se seja uma breve apresentação do 'blogueiro' José Fernando de Oliveira Moreira, explicitarei qual a minha compreensão de cada um dos temas (ou grandes áreas) a que me referi acima, sempre informando os autores e referências a que tenho recorrido para fundamentar as reflexões apresentadas neste blog FALANDO SÉRIO!. Assim agindo entendo que vocês, leitores e seguidores amigos, terão a exata visão de que lugar partem minhas falas e sob que ótica estarei me posicionando quando de minhas publicações.
 
A cada nova postagem, sempre às segundas feiras à tarde, prometo esforçar-me para continuar merecendo seu precioso Tempo e sua qualificada Atenção, pelas quais sou, desde já, Muito Agradecido! 

Mais agradecido ficarei se, após minhas manifestações neste espaço que pretendo seja útil para alguém além do próprio blogueiro, eu puder contar com seus comentários, anotações, elogios (óbvio!), críticas, correções, adequações, sugestões de temas ou indicações de melhores fontes, bases ou caminhos para o meu e o nosso crescimento enquanto indivíduo, enquanto profissional e enquanto coletividade.

Convém ressaltar que os princípios do respeito à individualidade, à livre manifestação de opinião diversa e ao direito de expressão (sem agressões e que respeite o direito do outro de ser o que é!) serão as bases do relacionamento que começamos a construir a partir deste momento.

O que me guia e me inspira a escrever e expor minhas reflexões neste espaço é a crença de que nós, seres humanos, podemos e devemos ser melhores a cada novo dia. E que este 'aperfeiçoamento pessoal' só é possível na relação com os outros seres viventes. Me fundamento no princípio ético filosófico africano bantu Ubuntu, que coloca o coletivo acima do indivíduo, sem negar a individualidade de cada ser humano!

AfroAbraços a Todos e Até a próxima!

José Fernando de Oliveira Moreira
Consultor em Gestão do 3º Setor e Captador de Recursos
CEO da Differente Consultoria e Projetos

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